sorteio quina de ontem

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sorteio quina de ontem,Sala de Transmissão ao Vivo, Previsões Online e Transmissão de Resultados de Loteria, Trazendo para Você as Últimas Novidades e Análises Profundas dos Jogos de Loteria..Apesar de ter sido escalada de ultima hora durante o fim da antecessora ''A Dona'' com direito a uma divulgação às pressas no dia anterior (26 de agosto de 2019), a novela reestreou com 6,6 pontos, com picos de 7,6 pontos. Mesmo com os índices aceitáveis para a faixa, a trama não alterou o público das ''Novelas da Tarde''. O segundo capítulo manteve a estabilidade com 6,1 pontos. Em 12 de setembro de 2019, registrou 5,6 pontos. Em 27 de setembro, registrou 4,9 pontos, sua menor audiência até então. Em 23 de setembro de 2019, registrou 7,2 pontos. Em 6 de novembro, bateu recorde marcando 7,5 pontos. Registrou a mesma média em 16 de janeiro de 2020. Em 25 de dezembro de 2019, registrou 4,2 pontos, sua pior audiência. Em 21 de janeiro de 2020, bateu recorde e alcançou 7,8 pontos. No dia seguinte, bateu novo recorde e alcançou 8,1 pontos. Marcou a mesma média no dia 28 de janeiro de 2020. Em 30 de janeiro, bateu recorde e marcou 8,5 pontos. Em 4 de fevereiro, alcançou 8,7 pontos e batendo novo recorde. Já em seu penúltimo capítulo exibido no dia 10 de fevereiro, a novela cravou 8,9 pontos, sendo essa a sua maior audiência. O último capítulo registrou 8,7 pontos. Fechou com a média geral de 6,5 pontos.,Em 24 de novembro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a petição do escritor, reconhecendo a perda da chance e o desempate injustificado. Os desembargadores Viviani Nicolau, Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles escreveram, no acórdão: ''Conjunto probatório que demonstra satisfatoriamente que o apelante empatou em pontos com outro candidato, mas não teve a oportunidade de disputar rodada de desempate para ir à final da competição, por equívoco na contagem de pontos. Não se pode admitir que a eliminação de candidato ocorra sem qualquer justificativa plausível, ao arrepio das próprias regras determinadas para a competição, e que esse participante tenha de aceitar respostas desencontradas das responsáveis pela atração. Proceder que olvida a boa-fé objetiva, basilar e inerente a qualquer relação contratual. Perda da chance caracterizada. Indenização fixada em R$ 125.000,00. Inexistência de violação ao direito de imagem, ausente demonstração de que as rés se utilizaram da imagem do apelante em situação de abuso de direito. Danos morais configurados e arbitrados em R$ 25.000,00. (...) Não se deve avaliar a perda de uma chance como perda de um resultado certo, e sim como perda da possibilidade de se conseguir um resultado razoavelmente possível. Claro que o resultado de vitória não era evidente ou praticamente certo: o apelante ainda teria que disputar uma rodada de desempate, responder corretamente a questão e, na sequência, superar o outro finalista na disputa final, respondendo a uma derradeira bateria de perguntas e respostas. Porém, sua vitória no programa, embora incerta, não era um evento improvável ou puramente hipotético, de modo que a perda da oportunidade pode ser valorada para efeito indenizatório.''.

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